Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2001
Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.