Decreto nº 92.425 de 25 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de janeiro nº 663/85, conforme consta do Processo nº 23000.001132/86-43 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Pública, a ser ministrado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986