Artigo 2º do Decreto nº 92.425 de 25 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.