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Artigo 2º do Decreto nº 92.425 de 25 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.