Artigo 1º do Decreto nº 92.425 de 25 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Pública, a ser ministrado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.