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Artigo 1º do Decreto nº 92.425 de 25 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Pública, a ser ministrado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 92.425 /1986