Decreto nº 92.406 de 20 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 719/85, conforme consta do Processo nº 23033.004783/84-3, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática e Física, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.2.1986