Artigo 2º do Decreto nº 92.406 de 20 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.