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Artigo 1º do Decreto nº 92.406 de 20 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática e Física, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.406 /1986