JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.386 de 6 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terras de empréstimo do Açude Público "MUNDAÚ", no Município de Uruburetama, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica autorizado o DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a promover a desapropriação das áreas de terra na forma da legislação vigente, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN, e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º do Decreto 92.386 /1986