Decreto nº 92.386 de 6 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terras de empréstimo do Açude Público "MUNDAÚ", no Município de Uruburetama, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿d¿ e ¿p¿ do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 184,2317 ha (cento e oitenta e quatro hectares e dois mil trezentos e dezessete centiares) abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "MUNDAÚ", e as áreas dos empréstimos, localizado no Município de Uruburetama, Estado do Ceará, de acordo com o Processo MINTER nº 28000-005611-85-71 e assim descritas: o polígono 1 representa a bacia hidráulica do Açude Público "MUNDAÚ", e tem o seu início no vértice OP que fica a 1.540,18m do ponto RN-1853G do IBGE, localizado defronte ao portão principal da Igreja Matriz da cidade de Uruburetama, de coordenadas U.T.M. Y. 9.598.480,09 e X. 442.349,45, e o rumo de 35º00' SE, mede-se 503,80m até o vértice 12P; deste com a deflexão de 27º43' E e o rumo de 62º43' SE, mede-se 21,65m até o vértice 13P; deste com a deflexão de 5º20' D e o rumo de 57º23' SE, mede-se 49,00m até o vértice 14P; deste com a deflexão de 6º00' D e o rumo de 51º23' SE, mede-se 185,65m até o vértice 15P; deste com a deflexão de 17º45' D e o rumo de 33º38' SE, mede-se 130,23m até o vértice 16P; deste com a deflexão de 55º12' D e o rumo de 21º34' SO, mede-se 64,56m até o vértice 17P; deste com a deflexão de 37º27' E e o rumo de 15º53' SE, mede-se 336,17m até o vértice 21P; deste com a deflexão de 95º00' D e com o rumo de 79º07' SO, mede-se 276,67m até o vértice 24P; deste com a deflexão de 19º00' E e o rumo de 60º07' SO, mede-se 126,85m até o vértice 25P; deste com a deflexão de 10º00' D e o rumo de 70º07' SO, mede-se 161,95m até o vértice 26P; deste com a deflexão de 25º00' D e o rumo de 84º53' NO, mede-se 253,50m até o vértice 29P; deste com a deflexão de 6º00' E e o rumo de 89º07' SO, mede-se 115,O1m até o vértice 31P; deste com a deflexão de 72º00' D e o rumo de 18º53' NO, mede-se 69,48m até o vértice 34P; deste com a deflexão de 37º00' D e o rumo de 18º07' NE, mede-se 179,07m até o vértice 37P; deste com a deflexão de 37º00' E e o rumo de 18º53' NO, mede-se 103,22m até o vértice 39P; deste com a deflexão de 14º00' E e o rumo de 32º53' NO, mede-se 196,62m até o vértice 43P; deste com a deflexão de 25º00' D e o rumo de 7º53' NO, mede-se 365,35m até o vértice 47P; deste com a deflexão de 58º00' E e o rumo de 65º53' NO, mede-se 344,86m até o vértice 51P; deste com a deflexão de 29º00' E e o rumo de 85º07' SO, mede-se 242,37m até o vértice 55P; deste com a deflexão de 56º00' D e o rumo de 38º53' NO, mede-se 39,20m até o vértice 56P; deste com a deflexão de 21º46' E e o rumo de 60º39' NO, mede-se 297,16m até o vértice 58P; deste com a deflexão de 28º00' E e o rumo de 88º39' NO, mede-se 399,52m até o vértice 64P; deste com a deflexão de 5º00' D e o rumo de 83º39' NO, mede-se 155,85m até o vértice 67P; deste com a deflexão de 88º00' D e o rumo de 4º21' NE, mede-se 49,68m até o vértice 69P; deste com a deflexão de 15º00' D e o rumo de 19º21' NE, mede-se 108,15m até o vértice 73P; deste com a deflexão de 54º32' D e o rumo de 73º53' NE, mede-se 99,46m até o vértice 35P1; deste com a deflexão de 43º29' E e o rumo de 30º24' NE, mede-se 84,87m até o vértice 33P1; deste com a deflexão de 31º59' D e o rumo de 62º23' NE, mede-se 145,11m até o vértice 30P1; deste com a deflexão de 56º29' D e o rumo de 61º08' SE, mede-se 208,56m até o vértice 27P1; deste com a deflexão de 42º46' E e o rumo de 76º06' NE, mede-se 385,03m até o vértice 21P1; deste com a deflexão de 19º31' E e o rumo de 56º35' NE, mede-se 175,72m até o vértice 17P1; deste com a deflexão de 19º01' E e o rumo de 37º34' NE, mede-se 133,72m até o vértice 14P1; deste com a deflexão de 61º59' D e o rumo de 80º27' SE, mede-se 346,95m até o vértice 11P1; deste com a deflexão de 91º59' D e o rumo de 11º32' SO, mede-se 195,66m até o vértice 8P1; deste com a deflexão de 104º01' E e o rumo de 87º31' NE, mede-se 240,91m até o vértice 3P1; deste com a deflexão de 57º29' D e o rumo de 35º00' SE, mede-se 313,72m até o vértice O=P, onde dá-se deflexão de 0º00' para obter-se o rumo 35º00' SE, ficando fechado assim o polígono nº 1. O polígono acima descrito abrange uma área de 159,3509 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos Governos da União, Estado ou Município. O polígono 2 representa área de empréstimo, constituída dos Lotes nºs 18, 19 e 20 e tem o seu início no vértice OQ que fica a 156,22m do vértice 35P1 do polígono 1, de coordenadas U.T.M. 9.598.714,95 e Y. 440.532,05; deste com o rumo de 11º59' NO, mede-se 246,00m até o vértice 5Q; deste com a deflexão de 99º00' E e o rumo de 69º01' SO, mede-se 114,25m até o vértice 7Q; deste com a deflexão de 26º35' D e o rumo de 84º24' NO, mede-se 226,58m até o vértice 10Q; deste com a deflexão de 63º00' D e o rumo de 21º24' NO, mede-se 255,09m até o vértice 14Q; deste com a deflexão de 87º45' E e o rumo de 70º51' SO, mede-se 287,O1m até o vértice 17Q; deste com a deflexão de 25º20' D e o rumo de 83º49' NO, mede-se 165,93m até o vértice 19Q; deste com a deflexão de 94º00' E e o rumo de 2º11' SO, mede-se 137,34m até o vértice 23Q; deste com a deflexão de 64º10' E e o rumo de 61º59' SE, mede-se 104,08m até o vértice 25Q; deste com a deflexão de 15º30' D e o rumo de 46º29' SE, mede-se 131,88m, até o vértice 26Q; deste com a deflexão de 26º30' E e o rumo de 72º59' SE, mede-se 193,49m até o vértice 27Q; deste com a deflexão de 24º25' E e o rumo de 82º36' NE, mede-se 204,94m até o vértice 31Q; deste com a deflexão de 18º19' D e o rumo de 79º05' SE, mede-se 9,78m até o vértice 32Q; deste com a deflexão de 34º19' E e o rumo de 49º05' SE, mede-se 186,60m até o vértice 34Q; deste com a deflexão de 50º00' E e o rumo de 80º55' NE, mede-se 196,25m até o vértice 37Q; deste com a deflexão de 96º29' E e o rumo de 15º34' NO, mede-se 17,48m até o vértice OQ, onde dá-se uma deflexão de 3º35' D para obter-se o rumo de 11º59' NO, ficando assim o polígono 2. O polígono acima descrito abrange uma área de 22,5546 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. O polígono 3 representa uma área de empréstimo, constituída do Lote 21 e tem o seu início no vértice OR, que fica a 216,83m do vértice OP do polígono 1, de coordenadas U.T.M. Y.9.598.528,01 e X.442.560,92; deste com o rumo de 77º14' NE, mede-se 39,62m até o vértice 1R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 12º46' NO, mede-se 77,55m até o vértice 3R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 77º14' mede-se 39,63m até o vértice 4R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 12º46' SE, mede-se 77,62m até o vértice OR, onde dá-se uma deflexão de 90º00' E para obter-se o rumo de 77º14' NE, ficando fechado assim o polígono 3. O polígono acima descrito abrange uma área de 0,3073 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. O polígono 4 representa área de empréstimo, constituída dos lotes nºs 22, 23 e 24 e tem seu início no vértice OP que fica a 371,O1m do vértice 3P1 do polígono 1, de coordenadas U.T.M. Y.9.599.054,91 e X.442.361,53; deste com o rumo de 17º29' SE, mede-se 37,02m até o vértice 1P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 73º01' NE, mede-se 264,38m até o vértice 4P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 16º29' NO, mede-se 74,05m até o vértice 7P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 74º01' SO, mede-se 262,95m até o vértice 11P; deste com a deflexão de 87º15' E e o rumo de 13º14' SE, mede-se 14,90m até o vértice 12P; deste com a deflexão de 0º09' E e o rumo de 13º23' SE, mede-se 26,84m até o vértice OP, onde dá-se uma deflexão de 4º06' E, para obter-se o rumo de 17º29' SE, ficando assim fechado o polígono 4. O polígono acima descrito abrange uma área de 2,0189 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. A área total a ser desapropriada, englobada pelos quatro polígonos, atinge o valor de 184,2317 ha.

Art. 2º

As áreas de terra, descritas no artigo anterior, pertencem aos seguintes proprietários: Emília Araújo Fonteles - Lote 01 com 6,8882 ha; Espólio de Antônio Venâncio da Costa - Lote 19, com 12,7073 ha; Espólio de José Félix Miguel - Lote 07, com 0,1109 ha; Espólio de José Maria de Almeida - Lote 23, com 0,1297 ha; Francisco de Sousa Bonfim - Lotes 03 e 21, com respectivamente 0,1339 ha e 0,3073 ha, num total de 0,4412 ha; Geraldo Ângelo - Lote 08, com 0,2451 ha; João Victor de Sousa - Lote 05, com 9,3909 ha; Joaquim Rodrigues de Sousa - Lotes 09, 11 e 13, com respectivamente 5,2525 ha, 7,7010 ha e 5,8756 ha, num total de 18,8291 ha; José Batista da Silva Lotes 16 e 18, com respectivamente 0,3219 ha e 7,2960 ha, num total de 7,6179 ha; Luís Barroso Aguilar - Lote 22, com 0,1432 ha; Manoel Ferreira de Andrade - Lotes 12 e 17, com respectivamente 8,7784 ha e 3,9425 ha, num total de 12,7209 ha; Maria Celestino de Sousa - Lote 02, com 57,8210 ha; Orquídea de Castro Alves - Lote 06, com 7,0066 ha; Pedro Pinto de Freitas - Lote 14, com 1,7381 ha; Raimundo Ferreira Uchoa - Lote 04, com 39,6543 ha; Raimundo Pereira de Andrade - Lote 20, com 2,5513 ha; Raimundo Teixeira de Sousa - Lote 10, com 3,7564 ha; Rosa Almeida Matos - Lote 24, com 1,7470 ha e Sidnei Ferreira Pinto - Lote 15, com 0,7336 ha.

Art. 3º

Fica autorizado o DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a promover a desapropriação das áreas de terra na forma da legislação vigente, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN, e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.

Subseção

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidos por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986