Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986
Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização compreende o direito atribuído à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada subestação, bem assim suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à respectiva área de terra.
Parágrafo único
A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na qualidade de Órgão Federal competente para prestar tutela e assistência aos indígenas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo da área de terra atingida no que for compatível com a preservação da subestação, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos à Comunidade Indígena.