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Artigo 2º do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986

Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

A autorização compreende o direito atribuído à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada subestação, bem assim suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à respectiva área de terra.

Parágrafo único

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na qualidade de Órgão Federal competente para prestar tutela e assistência aos indígenas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo da área de terra atingida no que for compatível com a preservação da subestação, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos à Comunidade Indígena.

Art. 2º do Decreto 92.376 /1986