Decreto 92.363 de 4 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 131/84, conforme consta do Processo nº 23000.024346/85-25 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com as habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986