Artigo 2º do Decreto nº 92.363 de 4 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.