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Artigo 1º do Decreto nº 92.363 de 4 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com as habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 92.363 /1986