Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985 , passa a viger com a seguinte redação: " Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986