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Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985 , passa a viger com a seguinte redação: " Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986