JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986

Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985 , passa a viger com a seguinte redação: " Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".

Art. 1º do Decreto 92.362 /1986