Artigo 1º do Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986
Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985 , passa a viger com a seguinte redação: " Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".