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Artigo 2º do Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986

Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.362 /1986