Artigo 2º do Decreto nº 92.362 de 4 de Fevereiro de 1986
Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do artigo 4º, caput , do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.