Decreto nº 92.355 de 31 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 388/85, conforme consta do Processo nº 23000.024199/85-01 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de licenciatura plena em Pedagogia, a serem ministrados em regime de extensão, no município de Cianorte, no Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.2.1986