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Artigo 2º do Decreto nº 92.355 de 31 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.355 /1986