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Artigo 1º do Decreto nº 92.355 de 31 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de licenciatura plena em Pedagogia, a serem ministrados em regime de extensão, no município de Cianorte, no Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 92.355 /1986