Decreto nº 92.344 de 29 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985 , cabendo sua coordenação técnica à SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Pedro Simon Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Flávio Rios Peixoto da Silveira Renato Archer Nelson Ribeiro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986