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Decreto nº 92.344 de 29 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º

O PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985 , cabendo sua coordenação técnica à SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Pedro Simon Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Flávio Rios Peixoto da Silveira Renato Archer Nelson Ribeiro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986

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