Decreto nº 92.344 de 29 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2º
O PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985 , cabendo sua coordenação técnica à SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Pedro Simon Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Flávio Rios Peixoto da Silveira Renato Archer Nelson Ribeiro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986