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Artigo 1º do Decreto nº 92.344 de 29 de Janeiro de 1986

Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.