Artigo 1º do Decreto nº 92.344 de 29 de Janeiro de 1986
Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.