Decreto nº 92.316 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Art. 2º
A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986