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Artigo 1º do Decreto nº 92.316 de 21 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.

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Art. 1º

É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.

Art. 1º do Decreto 92.316 /1986