Artigo 1º do Decreto nº 92.316 de 21 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.