Artigo 2º do Decreto nº 92.316 de 21 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.
Acessar conteúdo completoA Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown.