Decreto nº 92.314 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.388, de 09 de agosto de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.
A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986