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Artigo 2º do Decreto nº 92.314 de 21 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.

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Art. 2º

A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

Art. 2º do Decreto 92.314 /1986