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Artigo 1º do Decreto nº 92.314 de 21 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.

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Art. 1º

É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.388, de 09 de agosto de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

Art. 1º do Decreto 92.314 /1986