Artigo 1º do Decreto nº 92.314 de 21 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.388, de 09 de agosto de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.