Decreto nº 92.313 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Libéria cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.
Art. 2º
A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986