JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.313 de 21 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Libéria cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

Art. 1º do Decreto 92.313 /1986