Artigo 2º do Decreto nº 92.313 de 21 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
Art. 2º
A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.