Decreto nº 92.294 de 14 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel(...)Tenente-Coronel(...) Major(...) 19/92 73/354 1/7 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/5 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/8 18/101 17/62 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/5 16/69 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel(...) Tenente-Coronel (...) Major (...) 1/4 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel (...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/4 1/4 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel(...) Tenente-Coronel (...) Major(...) 1/8 1/15 1/20 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel(...) Major(...) Capitão(...) 1/4 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel(...) Major (...) Capitão(...) 1/4 1/5 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel(...) Major(...) Capitão(...) 1/4 1/10 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Major(...) 1/5 do efetivo do posto Capitão(...) 1/6 do efetivo do posto

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986