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Decreto 92.294 de 14 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986