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Artigo 1º do Decreto nº 92.294 de 14 de Janeiro de 1986

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel(...)Tenente-Coronel(...) Major(...) 19/92 73/354 1/7 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/5 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/8 18/101 17/62 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel(...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/5 16/69 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel(...) Tenente-Coronel (...) Major (...) 1/4 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel (...) Tenente-Coronel(...) Major(...) 1/4 1/4 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel(...) Tenente-Coronel (...) Major(...) 1/8 1/15 1/20 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel(...) Major(...) Capitão(...) 1/4 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel(...) Major (...) Capitão(...) 1/4 1/5 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel(...) Major(...) Capitão(...) 1/4 1/10 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Major(...) 1/5 do efetivo do posto Capitão(...) 1/6 do efetivo do posto