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Artigo 2º do Decreto nº 92.294 de 14 de Janeiro de 1986

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.