Decreto nº 92.292 de 13 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1986