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Artigo 2º do Decreto nº 92.292 de 13 de Janeiro de 1986

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.292 /1986