Artigo 2º do Decreto nº 92.292 de 13 de Janeiro de 1986
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.