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Artigo 1º do Decreto nº 92.292 de 13 de Janeiro de 1986

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º do Decreto 92.292 /1986