Artigo 3º do Decreto nº 92.282 de 8 de Janeiro de 1986
Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.