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Artigo 2º do Decreto nº 92.282 de 8 de Janeiro de 1986

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.282 /1986