Decreto nº 92.282 de 8 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986