Decreto nº 92.258 de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com ao artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 212/85, conforme consta do Processo nº 23000.026317/85-06 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
-Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Saúde e dos Alimentos, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986