Artigo 2º do Decreto nº 92.258 de 30 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.