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Artigo 2º do Decreto nº 92.258 de 30 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º do Decreto 92.258 /1985