Artigo 1º do Decreto nº 92.258 de 30 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Saúde e dos Alimentos, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.