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Artigo 1º do Decreto nº 92.258 de 30 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Saúde e dos Alimentos, em Salvador, Bahia.

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Art. 1º

-Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Saúde e dos Alimentos, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.258 /1985