Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No assentamento a que se refere o artigo 4º, observará o INCRA as seguintes diretrizes:
a
dispensa da licitação para a alienação dos lotes, pelo preço de mercado da terra nua, exclusivamente em relação aos titulares de áreas desapropriadas;
b
estabelecimento de condições à infra-estrutura indispensável a seu uso, exploração e serviços de apoio;
c
assistência técnica e apoio creditício.
Parágrafo único
O programa de assentamento a que se refere este decreto tem caráter prioritário.