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Artigo 5º do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 5º

No assentamento a que se refere o artigo 4º, observará o INCRA as seguintes diretrizes:

a

dispensa da licitação para a alienação dos lotes, pelo preço de mercado da terra nua, exclusivamente em relação aos titulares de áreas desapropriadas;

b

estabelecimento de condições à infra-estrutura indispensável a seu uso, exploração e serviços de apoio;

c

assistência técnica e apoio creditício.

Parágrafo único

O programa de assentamento a que se refere este decreto tem caráter prioritário.

Art. 5º do Decreto 92.253 /1985