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Artigo 5º, Alínea a do Decreto nº 92.253 de 30 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 5º

No assentamento a que se refere o artigo 4º, observará o INCRA as seguintes diretrizes:

a

dispensa da licitação para a alienação dos lotes, pelo preço de mercado da terra nua, exclusivamente em relação aos titulares de áreas desapropriadas;

b

estabelecimento de condições à infra-estrutura indispensável a seu uso, exploração e serviços de apoio;

c

assistência técnica e apoio creditício.

Parágrafo único

O programa de assentamento a que se refere este decreto tem caráter prioritário.

Art. 5º, a do Decreto 92.253 /1985