Decreto de 5 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto de 5 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução do CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000.
A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, delimitada pela área de drenagem com sua foz, locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36º24’ longitude oeste e 10º30’ latitude sul.
O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 1997 , e da Resolução do CNRH nº 5, de 2000.
O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2001