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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º do Decreto /2001