Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2001
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.