Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2001
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 1997 , e da Resolução do CNRH nº 5, de 2000.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.