Decreto nº 92.234 de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 605/85, conforme consta do Processo nº 23000.025186/85-96 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
-Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985