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Decreto nº 92.234 de 30 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 605/85, conforme consta do Processo nº 23000.025186/85-96 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

-Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985